REGULAMENTO “NATAL ACELERADO!”
01 – A Promoção “NATAL ACELERADO” é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça.
02 – Esta promoção não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.
03 – Esta promoção terá seu início em 14 de novembro de 2024 e término no dia 14 de janeiro de 2025, com sorteio dos classificados no dia 15 de janeiro de 2025, e sorteio final dia 16 de janeiro de 2025, às 15h, na sede da Rádio HIPER FM.
04 – A promoção sorteará 01 (uma) SCOOTER ELÉTRICA 0km (nova) da marca “TUI” modelo para 01 (uma) pessoa, com coloração a ser definido pela emissora promotora desta promoção.
05- Para o sorteio final, será sorteado 01 (um) cupom em cada parceiro comercial da promoção, onde o sorteado de cada loja será considerado “CLASSIFICADO”. Com todos os “CLASSIFICADOS” sorteados, iremos reunir todos os cupons, na sede da Rádio Hiper 93.9 FM, e iremos sortear 01 (um) ganhador final, AO VIVO, dentre todos os classificados, na Rádio 93.9 FM e através do instagram (@hiper939). Será sorteado para 01 (um) ganhador a seguinte premiação: 01 (uma) Scooter Elétrica nova!
06 – Para participar desta promoção e concorrer ao sorteio do prêmio, basta preencher corretamente um cupom em um dos parceiros comerciais da promoção, com todos seus dados completos e visíveis para conferência.
07 – Para a retirada da premiação, o sorteado deverá ir munido com seu RG ou documento que comprove sua identidade.
09 – Somente será considerado ganhador da promoção, o participante, que estiver devidamente de acordo com os requisitos do regulamento.
10- A Rádio Hiper 93.9 FM e as empresas envolvidas com a promoção não se responsabilizam por quaisquer incidentes que venham a ocorrer após a entrega do prêmio e/ou durante a utilização deles.
11 – O ganhador declara-se ciente de que após a entrega dos prêmios não é mais de responsabilidade da Rádio Hiper, mas sim, único e exclusivamente do ganhador, as condições de uso dos mesmos, e estarão sujeitas exclusivamente às normas aplicáveis no código do consumidor, devendo o usuário atentar-se a tal fato.
12 – O prazo para que o ganhador se pronuncie é de 10 dias úteis após o sorteio. A Rádio Hiper FM se compromete a avisar ao ganhador da promoção via telefone, através de divulgação em sua programação diária e via internet.
13 – Após 10 dias úteis sem o ganhador se pronunciar, a Rádio Hiper FM considerará renúncia ou desistência do prêmio por parte do ganhador e um novo sorteio se dará num prazo máximo de 30 dias.
14 – A Rádio Hiper FM garante total sigilo nos dados pessoais fornecidos pelos participantes, além de assegurar a não utilização das informações por terceiros ou para qualquer outro fim que não seja exclusivamente das empresas envolvidas na realização da promoção.
15 – Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, para divulgação dos resultados desta promoção sem qualquer custo ou ônus para a Rádio Hiper FM e demais meios de comunicação.
16 – Ficam impossibilitados de participar nas próprias empresas patrocinadoras deste concurso todos e quaisquer funcionários, diretores, e/ou quaisquer pessoas vinculadas às empresas envolvidas na realização da promoção, bem como colaborados, diretores e funcionários da Rádio Hiper FM.
17 – Caso o ganhador da premiação tenha vínculo com alguma empresa patrocinadora, ou então seja um integrante da Rádio Hiper FM, um novo sorteio será realizado sem o direito de reclamação por parte do mesmo.
18 – Casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela Rádio Hiper FM e pelas empresas apoiadoras da promoção, e permanecendo a dúvida, será consultado o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça em Florianópolis, Santa Catarina.
19 – A simples participação na promoção implica na concordância com o regulamento.
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