“O FILHO DA MÃE!”

“O FILHO DA MÃE!”

REGULAMENTO “O FILHO DA MÃE!”

 

01 – A Promoção “O FILHO DA MÃE!” é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça.

02 – Esta promoção não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.

03 – Esta promoção terá seu início em 20 de abril de 2022 e término no dia 20 de maio de 2022, com sorteio dos primeiros classificados dia 20 de maio de 2022, classificados final dia 23 de maio de 2022, e prova final dia 28 de maio de 2022, às 11h, na Praça da Casa da Cidadania, em Tubarão, SC.

04 – Será sorteado 01 (um) cupom em cada parceiro comercial da promoção, onde o sorteado de cada loja será considerado “PRIMEIRO CLASSIFICADO”, passando para a segunda etapa, no dia 23 de maio de 2022, onde faremos uma live sorteando 04 classificados finais entre os primeiros classificados das urnas, e um classificado final será sorteado pelo instagram @hiper939, com os participantes que participaram da promoção pelas redes sociais. Possuindo os cinco classificados finais, entraremos em contato e será realizada uma prova, entre duas pessoas, que vai definir quem será o ganhador final.

05 – Com os cinco classificados finais, realizaremos as 11h do dia 28 de maio de 2022, uma prova envolvendo mãe e filho, que o ganhador da prova levará na hora R$10.000,00 (objeto da promoção), sendo R$5.000,00 para a mãe e R$5.000,00 para o filho. Caso o classificado seja menor de idade, ele poderá participar levando um representante legal. Caso o classificado não possa levar sua mãe ou filho para fazer a prova junto, por motivos diversos, poderá eleger uma outra pessoa, a fim de participar da prova junto com ele(a). Caso o classificado não possa comparecer no dia, poderá ceder o direito de alguém o representar, com documento por ele assinado e entregue com antecedência. Caso haja algum motivo de força maior onde a prova não possa ocorrer no dia 28 de maio de 2022, a Rádio Hiper 93.9 FM possui o direito de agendar uma nova data, com aviso prévio mínimo de três dias.

06 – Para participar desta promoção e concorrer a prova do prêmio, basta preencher corretamente um cupom em um dos parceiros comerciais da promoção e responder à pergunta corretamente (assinalar “HIPER FM”, com todos seus dados completos e visíveis para conferência.

07 – Para a retirada da premiação, o sorteado deverá ir munido com seu RG ou documento que comprove sua identidade A Rádio HIPER 93.9 FM possui 10 (dez) dias para fazer o pagamento da promoção.

09 – Somente será considerado ganhador da promoção, o participante, que estiver devidamente de acordo com os requisitos do regulamento.

10- A Rádio Hiper FM e as empresas envolvidas com a promoção não se responsabilizam por quaisquer incidentes que venham a ocorrer após a entrega do prêmio e/ou durante a utilização dos mesmos.

11 – O ganhador declara-se ciente de que após a entrega dos prêmios não é mais de responsabilidade da Rádio Hiperativa, mas sim, único e exclusivamente do ganhador, as condições de uso dos mesmos, e estarão sujeitas exclusivamente às normas aplicáveis no código do consumidor, devendo o usuário atentar-se a tal fato.

12 – O prazo para que o ganhador se pronuncie é de 10 dias úteis após o sorteio. A Rádio Hiper FM se compromete a avisar ao ganhador da promoção via telefone, através de divulgação em sua programação diária e via internet.

13 – Após 10 dias úteis sem o ganhador se pronunciar, a Rádio Hiper FM considerará renúncia ou desistência do prêmio por parte do ganhador e um novo sorteio se dará num prazo máximo de 30 dias.

14 – A Rádio Hiper FM garante total sigilo nos dados pessoais fornecidos pelos participantes, além de assegurar a não utilização das informações por terceiros ou para qualquer outro fim que não seja exclusivamente das empresas envolvidas na realização da promoção.

15 – Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, para divulgação dos resultados desta promoção sem qualquer custo ou ônus para a Rádio Hiper FM e demais meios de comunicação.

16 – Ficam impossibilitados de participar nas próprias empresas patrocinadoras deste concurso todos e quaisquer funcionários, diretores, e/ou quaisquer pessoas vinculadas às empresas envolvidas na realização da promoção, bem como colaborados, diretores e funcionários da Rádio Hiper FM.

17 –  Caso o ganhador da premiação tenha vínculo com alguma empresa patrocinadora, ou então seja um integrante da Rádio Hiper FM, um novo sorteio será realizado sem o direito de reclamação por parte do mesmo.

18 – Casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela Rádio Hiper FM e pelas empresas apoiadoras da promoção, e permanecendo a dúvida, será consultado o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça em Florianópolis, Santa Catarina. 19 – Caso o ganhador da promoção seja menor de idade, o representante legal será o real ganhador, ou responsável por receber a premiação.

20 – A simples participação na promoção implica na concordância com o regulamento.

 

 

 

“O FILHO DA MÃE!”

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